quarta-feira, 8 de agosto de 2018

LEGÍTIMA DEFESA

LEGÍTIMA DEFESA

A Legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários. Esta situação justificante encontra-se positivada no Art. 23, II, e no Art. 25, ambos do Código Penal.

Agindo nos termos que justificam a legítima defesa o agente não pratica crime, devido à exclusão da antijuridicidade, que é elemento integrante e essencial do fato punível. No entanto, o agente pode responder pelo excesso a título de dolo ou culpa.

Um comentário:

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    (Just so you know, it has totally NOTHING to do with genetics or some secret diet and EVERYTHING to related to "how" they eat.)

    BTW, I said "HOW", and not "WHAT"...

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